POSTADO EM 12/01/2018 • Administração
Cadastro Ambiental Rural

Proprietário de terras rurais tem até o dia 31 de maio para fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo inicial era 31 de dezembro de 2017 e foi prorrogado. A inscrição, que é obrigatória e independe do tamanho das terras, é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, a Lei 12.651/2012. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Caso não regularize o imóvel, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ficar impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios. Saiba Mais ➡ http://bit.ly/2D03Uoc