POSTADO EM 14/08/2020 • Administração
Comunicado

Em respeito ao art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997 e ao art. 1º, § 3º, VIII, da Emenda Constitucional Nº 107, de 2 de julho de 2020, nos três meses que antecedem as eleições, somente serão divulgados atos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.

Informações sobre o enfrentamento da pandemia em Jandaia ficarão disponíveis no sitio www.jandaia.go.gov.br e no perfil no Instagram (@prefeituradejandaia).

Em obediência à legislação, a página da Prefeitura de Jandaia no Facebook ficará desativada durante o período eleitoral.