POSTADO EM 19/06/2024 • Administração
ITR 2024

Atenção!

Proprietários de imóveis rurais localizados no Município de Jandaia, bem como os contadores, foram fixados os valores da Terra Nua – VTN para o exercício de 2024, em atendimento as exigências da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa 1.877 de 2019.

Em cumprimento as obrigações impostas pela Receita Federal do Brasil e as normativas da Receita Federal do Brasil, os valores foram concluídos por assessoria jurídica e acompanhados por um laudo agronômico, nos moldes da Norma NBR 14.653 da ABNT.

Para fins de lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR, exercício 2024, o Mapa Genérico de Pauta de Valores de Terra Nua, que deverá ser obedecido o seguinte parâmetro para fins de declaração de imposto:

  EXERCÍCIO 2024 – IPCA 4,51%
UnidadeLavoura Aptidão boaLavoura Aptidão regularLavoura Aptidão restritaPastagem plantadaSilvicultura ou pastagem naturalPreservação de fauna ou flora
Hectare R$
20.143,08
R$
13.428,63
R$
10.197,44  
R$
7.050,14  
R$
4.364,30  
R$
2.836,79  
AlqueireR$ 97.492,51R$
64.994,57
R$
49.355.61
R$ 34.122.68R$
21.123,21
R$
13.730,06

ESPECIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS DE TERRA:

Lavoura – aptidão boa: terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média;

Lavoura – aptidão regular: terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão, drenagem, clima, solos rasos e relevo;

Lavoura – aptidão restrita: terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado.Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;

Pastagem plantada: terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada a terra imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo e melhoramento;

Silvicultura ou pastagem natural: terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume e a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores;

Preservação da fauna ou flora: terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terras com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.