Conselho Municipal de Previdência (CMP)

    Presidente: Mayara Santos Lima
    Endereço: Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 64,Qd. 03 D, Centro
    Telefone: 64 99279-3942
    E-mail: prefeitura@jandaia.go.gov.br
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e as 13h às 17h

    Competências

    Art. 50. Compete ao Conselho Municipal de Previdência (CMP):


    I - fiscalizar a gestão do IPASJAN;


    II - apreciar as propostas orçamentárias do IPASJAN;


    III - apreciar a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas, para efeito de julgamento;


    IV - analisar demonstrações financeiras, documentos contábeis do IPASJAN, demais documentos ou registros que entender necessários ou que forem solicitados e emitir parecer;


    V - fiscalizar o repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;


    VI - analisar o cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);


    VII - deliberar sobre a alienação ou gravames dos bens integrantes do patrimônio do IPASJAN;


    VIII - elaborar, aprovar ou alterar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência, bem como demais normas necessárias ao seu funcionamento;


    IX - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;


    X - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social de Jandaia;

     

    XI - praticar a demais atribuições legais de sua competência.