IPASJAN - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jandaia

    Presidente: Pendente em Nomeação
    Endereço: Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 64,Qd. 03 D, Centro
    Telefone: 64 99279-3942
    E-mail: prefeitura@jandaia.go.gov.br
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 46

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    § 2º São atribuições do presidente do IPASJAN:

    I - administrar o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Jandaia – IPASJAN.

    II - efetuar, em conjunto com o diretor financeiro, os pagamentos dos benefícios previdenciários;

    III - autorizar as despesas a serem pagas pelo IPASJAN;

    IV - investir as reservas financeiras do IPASJAN, segundo as normas desta Lei Complementar;

    V - promover a execução orçamentária do IPASJAN;

    VI - promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de balancetes e balanços anual;

    VII - promover a realização da avaliação atuarial anual do Município;

    VIII - promover a realização dos demonstrativos de informações previdenciárias;


    IX - assinar todos os atos necessários para o bom funcionamento do IPASJAN, inclusive contratos de prestações de serviços;

    X - promover a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias anuais e o orçamento anual do IPASJAN;

    XI - acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do IPASJAN, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos competentes.

    XII - manter atualizado o cadastramento dos segurados e de seus dependentes;

    XIII - promover normas e procedimentos para o atendimento dos servidores efetivos;

    XIV - receber, protocolar e controlar os pedido de concessão de benefícios;

    XV - encaminhar à perícia média os pedidos de concessão de benefícios sujeitos à sua apreciação e parecer;

    XVI - acompanhar e controlar os processos de benefícios encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO;

    XVII - acompanhar a realização dos serviços especializados de empresas contratas pelo IPASJAN;

    XVIIII - verificação constante da situação previdenciária do Município de Jandaia junto a secretaria de previdência;

    XIX - outras atividades inerentes a sua função.

    Conselho Municipal de Previdência (CMP)

    Presidente: Pendente em Nomeação
    Endereço: Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 64,Qd. 03 D, Centro
    Telefone: 64 99279-3942
    E-mail: prefeitura@jandaia.go.gov.br
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e as 13h às 17h